A Lets cobra uma taxa de serviço pela utilização da plataforma. Esse valor garante que o organizador tenha acesso a ferramentas de venda, marketing, gestão, processamento de pagamentos e suporte especializado.
Isso ocorre porque o organizador é o verdadeiro tomador do serviço (quem contratou a Lets). O comprador final utiliza a plataforma por escolha e decisão do organizador, que define a Lets como seu canal oficial de vendas.
O repasse da taxa é uma estratégia de precificação. Na prática, o organizador decide embutir o custo operacional da plataforma no preço final pago pelo consumidor.
Exemplo prático: Se um ingresso custa R$ 1.000,00 e a taxa é de R$ 100,00, o cliente paga um total de R$ 1.100,00.
A receita bruta do organizador é de R$ 1.100,00.
A taxa da Lets (R$ 100,00) entra como uma despesa operacional do organizador.
Portanto, o organizador deve emitir a nota fiscal do valor total (R$ 1.100,00) para o comprador, e a Lets emite a nota da taxa (R$ 100,00) para o organizador.
A Lets emitirá a nota fiscal consolidada para o organizador após a realização do evento, referente ao total das taxas de serviço cobradas no período.